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- Texto do artigo, página 30: Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038750, uma entidade denominada Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Arnaldo Fernando Nhavene, Casado com Cláudia Maria da Graça Quelhas Nhavene sob regíme de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Quarteirão 4, Cél. D, Matola-rio, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164106A, emitido a 1 de Setembro de 2020 e validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 100116405. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene C, Quarteirão 4, Rua 3253, n.º 53, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria na área de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, regulação e acesso universal;
- Número ou marcador, página 30: b) desenvolvimento de soluções e desenho de projectos, construção de infra-estruturas de redes e serviços, regulação de telecomunicações, acesso universal e fornecimento de bens ou serviços conexos;
- Número ou marcador, página 30: c) a prestação de serviços de fiscalização de obras de construção e instalação de equipamentos de redes de telecomunicações e de projectos de acesso universal;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de auditoria técnica às infra-estruturas de redes e serviços;
- Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de assessoria de desenvolvimento organizacional, administração e gestão;
- Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de assessoria de recursos humanos, formação multidisciplinar, técnica, administrativa e gestão, procurement e logística, marketing e vendas e de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços e assessoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: h) importação e exportação, comércio de bens, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e consumíveis, equipamentos
- Texto do artigo, página 31: industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa, complementar ou secundárias não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por Lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Arnaldo Fernando Nhavene.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social compete ao sócio único Arnaldo Fernando Nhavene, que desde Já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador ou mandatário mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas por deliberação do Sócio Arnaldo Fernando Nhavene.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 31: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 31: Sete) O mandato de gestão está sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo o tempo à destituição do gerente bem como à renuncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 31: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da Assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada e lançadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal,enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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