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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: XML Office Solution & Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038532, uma entidade denominada XML Office Solution & Technologies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Arlindo Alberto Timba, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, Rua 21 quarteirão 33, n.º 163, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100946004A, emitido na cidade de Maputo, no dia 1 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Damião Pedro Paiva Nhare, solteiro de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, n.º.8, portador Bilhete de Identidade n.º 110100516968P, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: XML Office Solution & Technologies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência esquina com a Rua do Chimoio, n.º 42/960 loja L2, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo comercial)
- Texto do artigo, página 33: A empresa terá como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) importação e comercialização de produtos de escritório e informática:
- Texto do artigo, página 33: i.venda de equipamentos e acessórios de informática, incluindo computadores, impressoras, periféricos e outros dispositivos tecnológicos;
- Texto do artigo, página 33: ii. comercialização de material de escritório, como mobiliário, papelaria, consumíveis e equipamentos auxiliares.
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 33: i. serviços de assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos informáticos; ii. consultoria em tecnologia da informação e implementação de soluções de informática personalizadas; iii. prestação de serviços de design gráfico, impressão e soluções empresariais relacionadas com as necessidades de escritório.
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços na área de montagem e configuração de equipamentos de som;
- Texto do artigo, página 33: i.assim como à instalação e montagem de estruturas para eventos, como palcos, iluminação e sistemas audiovisuais; ii. a actividade inclui ainda o suporte técnico especializado, manutenção de equipamentos e serviços relacionados com a organização e logística de eventos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Arlindo Alberto Timba, uma quota de 80% correspondentes a 16.000,00MT;
- Número ou marcador, página 33: b) Damião Pedro Paiva Nhare, uma quota de 20% correspondentes a 4.000,00MT.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Arlindo Alberto Timba, que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activos passivamente em juízo e fora dele, tanto no ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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