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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037248, uma entidade denominada Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade porAlessandro Maddalena, divorciado, natural de Itália, nascido a 7 de Março de 1965, portador do Passaporte n.º YC2364755, emitido a 20 de Fevereiro de 2024, válido até 19 de Fevereiro de 2034, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Residencial Oasis. Constitui por este instrumento uma sociedade
- Texto do artigo, página 5: unipessoal por quotas, com a denominação Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, a qual se regulará pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua do Rio Vanduzi, n.º 3524.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, dentro do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) importação de produtos alimentares e bebidas; b)venda a grosso de produtos alimentares à grupos de restaurantes;
- Número ou marcador, página 5: c) provisionamento de bens e serviços necessários para operação dos restaurantes, distribuição de alimentação e bebidas;
- Número ou marcador, página 5: d) outras actividades que sejam consentâneas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota única pertencente ao sócio único Alessandro Maddalena, detendo assim 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 5: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e direitos do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: A responsabilidade do sócio único está limitada ao valor da quota por ele subscrita, não respondendo assim com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, exceto nas situações expressamente previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio único poderá designar livremente quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Secretário)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um secretário, designado e destituído pela Administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único e nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Alterações ao contrato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Este contrato pode ser alterado, acrescentado ou revogado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As alterações não entrarão em vigor até que tenham sido aprovadas e publicadas nos termos do Código dos Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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