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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037250, uma entidade denominada Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Edilson Francisco de Assis Madime, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a18 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Ascend Venture, SU, Lda, tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 3137, Bairro de Maxaquene, em Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer
- Texto do artigo, página 7: outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Ascend Venture, SU, Lda, tem por objecto o desenvolvimento e gestão de unidades de negócios em vários domínios, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 7: b) produção e distribuição de água e derivados;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços relacionados com eventos;
- Número ou marcador, página 7: e) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 7: g) agenciamento;
- Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no domínio de confecções, incluindo elaboração de projectos, outsourcing e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: i) representação de empresas e marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: j) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração decidir abrir outros negócios desde legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio: Edilson Francisco de Assis Madime, com cem por cento do capital, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores, estes, entram para a sociedade. O mesmo se aplicando sobre a decisão de participação da Ascend Venture, SU, Lda, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é
- Texto do artigo, página 8: reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão total ou parcial de quotas, a favor de estranhos só poderá efetuar-se com prévia e expressa autorização do sócio, e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio ou por procudador, devidamente credenciado, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para todos os actos administrativos, contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura do sócio-administrador ou administrador nomeado, para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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