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Texto do artigo · p. 16 ALS Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 105063050, uma sociedade denominada ALS Multiserviços, Limitada, entre: Alberto Virgílio Cuambe, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Casa n.° 447, Quarteirão 4, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014520B, emitido a 14 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Francisco João Carlos Gomes, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Casa n° 489, Quarteirão 24, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100591162C, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ALS Multiserviços, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, Bairro T-3, número 2013, Matola, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) ferragem;
Número ou marcador · p. 17 c) pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 17 e) montagem e aluguer de lonas, tendas e material relacionado;
Número ou marcador · p. 17 f) catering e serviços alimentares;
Número ou marcador · p. 17 g) criação e comercialização de aves, bovinos e caprinos;
Número ou marcador · p. 17 h) comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 17 i) instalação de sistemas automatizados;
Número ou marcador · p. 17 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 k) aluguel de andaimes, geradores e máquinas leves;
Número ou marcador · p. 17 l) transporte de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 17 m) limpeza residencial e empresarial;
Número ou marcador · p. 17 n) bate chapa e pintura, car wash.
Número ou marcador · p. 17 o) venda de viaturas e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 p) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 q) papelaria, serigrafia, design e relacionados;
Número ou marcador · p. 17 r) venda de acessórios e material de pesca, diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 17 desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Alberto Virgílio Cuambe;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Sócio Francisco João Carlos Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes, que desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura dos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ALS Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 105063050, uma sociedade denominada ALS Multiserviços, Limitada, entre: Alberto Virgílio Cuambe, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Casa n.° 447, Quarteirão 4, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014520B, emitido a 14 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Francisco João Carlos Gomes, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Casa n° 489, Quarteirão 24, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100591162C, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ALS Multiserviços, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, Bairro T-3, número 2013, Matola, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: b) ferragem;
  16. Número ou marcador, página 17: c) pintura de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 17: d) serralharia;
  18. Número ou marcador, página 17: e) montagem e aluguer de lonas, tendas e material relacionado;
  19. Número ou marcador, página 17: f) catering e serviços alimentares;
  20. Número ou marcador, página 17: g) criação e comercialização de aves, bovinos e caprinos;
  21. Número ou marcador, página 17: h) comercialização de produtos agropecuários;
  22. Número ou marcador, página 17: i) instalação de sistemas automatizados;
  23. Número ou marcador, página 17: j) construção civil;
  24. Número ou marcador, página 17: k) aluguel de andaimes, geradores e máquinas leves;
  25. Número ou marcador, página 17: l) transporte de mercadorias e logística;
  26. Número ou marcador, página 17: m) limpeza residencial e empresarial;
  27. Número ou marcador, página 17: n) bate chapa e pintura, car wash.
  28. Número ou marcador, página 17: o) venda de viaturas e peças de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 17: p) fornecimento de material de escritório;
  30. Número ou marcador, página 17: q) papelaria, serigrafia, design e relacionados;
  31. Número ou marcador, página 17: r) venda de acessórios e material de pesca, diversos.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,
  33. Texto do artigo, página 17: desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Alberto Virgílio Cuambe;
  38. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Sócio Francisco João Carlos Gomes.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes, que desde já nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura dos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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