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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ALS Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 105063050, uma sociedade denominada ALS Multiserviços, Limitada, entre: Alberto Virgílio Cuambe, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Casa n.° 447, Quarteirão 4, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014520B, emitido a 14 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Francisco João Carlos Gomes, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Casa n° 489, Quarteirão 24, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100591162C, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ALS Multiserviços, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, Bairro T-3, número 2013, Matola, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) ferragem;
- Número ou marcador, página 17: c) pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: d) serralharia;
- Número ou marcador, página 17: e) montagem e aluguer de lonas, tendas e material relacionado;
- Número ou marcador, página 17: f) catering e serviços alimentares;
- Número ou marcador, página 17: g) criação e comercialização de aves, bovinos e caprinos;
- Número ou marcador, página 17: h) comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 17: i) instalação de sistemas automatizados;
- Número ou marcador, página 17: j) construção civil;
- Número ou marcador, página 17: k) aluguel de andaimes, geradores e máquinas leves;
- Número ou marcador, página 17: l) transporte de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 17: m) limpeza residencial e empresarial;
- Número ou marcador, página 17: n) bate chapa e pintura, car wash.
- Número ou marcador, página 17: o) venda de viaturas e peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: p) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: q) papelaria, serigrafia, design e relacionados;
- Número ou marcador, página 17: r) venda de acessórios e material de pesca, diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 17: desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Alberto Virgílio Cuambe;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Sócio Francisco João Carlos Gomes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes, que desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura dos sócios Alberto Virgílio Cuambe e Francisco João Carlos Gomes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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