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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Alubeira, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alubeira, Limitada, matriculada sob NUEL 105049757, entre os sócios João Paulo Nunes Carvalho de Sousa de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira
- Texto do artigo, página 17: e, Abdul Wakil Nurmomade de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Nome sede comercial)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Alubeira, Limitada, com sede na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar delegações, filiais sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Inicio de actividade)
- Texto do artigo, página 17: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário metálico para fins comerciais não proibidos pela lei, podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, repartido em duas partes:
- Número ou marcador, página 17: a) dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52%, pertencente ao senhor João Paulo Nunes Carvalho de Sousa; e
- Número ou marcador, página 17: b) nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48%, pertencente ao senhor Abdul Wakil Nurmomade, perfazendo assim os 100% do capital a realizar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quota a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e os herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Não havendo os sócios a pronunciarem-se pelo uso do direito de preferência, ele quando pretender alienar sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Falência)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais da sua quota, poderá a sociedade a amortizar, com a anuência do seu titular, por acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Paulo Nunes Carvalho de Sousa desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou incapacidade permanente do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os capazes e herdeiros ou representantes legais do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e benefícios)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Balanco anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: a ser convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 22 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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