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Texto do artigo · p. 17 Alubeira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alubeira, Limitada, matriculada sob NUEL 105049757, entre os sócios João Paulo Nunes Carvalho de Sousa de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira
Texto do artigo · p. 17 e, Abdul Wakil Nurmomade de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Nome sede comercial)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Alubeira, Limitada, com sede na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar delegações, filiais sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Inicio de actividade)
Texto do artigo · p. 17 O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário metálico para fins comerciais não proibidos pela lei, podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, repartido em duas partes:
Número ou marcador · p. 17 a) dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52%, pertencente ao senhor João Paulo Nunes Carvalho de Sousa; e
Número ou marcador · p. 17 b) nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48%, pertencente ao senhor Abdul Wakil Nurmomade, perfazendo assim os 100% do capital a realizar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quota a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e os herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Não havendo os sócios a pronunciarem-se pelo uso do direito de preferência, ele quando pretender alienar sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Falência)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais da sua quota, poderá a sociedade a amortizar, com a anuência do seu titular, por acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Paulo Nunes Carvalho de Sousa desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou incapacidade permanente do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os capazes e herdeiros ou representantes legais do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e benefícios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Balanco anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 a ser convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 22 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Alubeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alubeira, Limitada, matriculada sob NUEL 105049757, entre os sócios João Paulo Nunes Carvalho de Sousa de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira
  3. Texto do artigo, página 17: e, Abdul Wakil Nurmomade de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Nome sede comercial)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Alubeira, Limitada, com sede na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta-Gea, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar delegações, filiais sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Inicio de actividade)
  9. Texto do artigo, página 17: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: fabricação de mobiliário metálico para fins comerciais não proibidos pela lei, podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, repartido em duas partes:
  16. Número ou marcador, página 17: a) dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52%, pertencente ao senhor João Paulo Nunes Carvalho de Sousa; e
  17. Número ou marcador, página 17: b) nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48%, pertencente ao senhor Abdul Wakil Nurmomade, perfazendo assim os 100% do capital a realizar.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares)
  20. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Quotas)
  23. Texto do artigo, página 17: A cessão de quota a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e os herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Alienação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Não havendo os sócios a pronunciarem-se pelo uso do direito de preferência, ele quando pretender alienar sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: (Falência)
  29. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais da sua quota, poderá a sociedade a amortizar, com a anuência do seu titular, por acordo mútuo.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Paulo Nunes Carvalho de Sousa desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 18: Por morte ou incapacidade permanente do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os capazes e herdeiros ou representantes legais do falecido ou incapaz.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 18: (Lucros e benefícios)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O Balanco anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 18: (Lucros e dividendos)
  43. Texto do artigo, página 18: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 18: a ser convocada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 18: Beira, 22 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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