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Texto do artigo · p. 18 António Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da firma António Mult Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105059911, constituída por Sílvio Domingos Sozinho António, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040102669005C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte um de Dezembro de dois mil e vinte três, e residente no 8.° Bairro Macurungo - Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 134106042 e Teresa Quisito Tomás Charles, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 07010708471 IS, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e vinte cinco, e residente no Bairro MacurungoExpansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 155822090, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação António Mult Service, Limitada vai ter a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, 4.° Bairro-Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 f) importação;
Número ou marcador · p. 18 g) comercio no geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão do sócio-gerente é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 90% a Sílvio Domingos Sozinho António, equivalente a 90.000,OOMT (noventa mil meticais) e a Teresa Quisito Tomás Charles com uma quota de 10%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Domingos Sozinho António, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá delegar todos ou a parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos de contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: António Mult Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da firma António Mult Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105059911, constituída por Sílvio Domingos Sozinho António, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040102669005C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte um de Dezembro de dois mil e vinte três, e residente no 8.° Bairro Macurungo - Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 134106042 e Teresa Quisito Tomás Charles, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 07010708471 IS, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e vinte cinco, e residente no Bairro MacurungoExpansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, NUIT 155822090, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação António Mult Service, Limitada vai ter a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, 4.° Bairro-Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) venda de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 18: b) venda de mobiliário de escritório;
  14. Número ou marcador, página 18: c) venda de consumíveis de informática;
  15. Número ou marcador, página 18: d) consultoria;
  16. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 18: f) importação;
  18. Número ou marcador, página 18: g) comercio no geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Participação em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 18: Por decisão do sócio-gerente é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 90% a Sílvio Domingos Sozinho António, equivalente a 90.000,OOMT (noventa mil meticais) e a Teresa Quisito Tomás Charles com uma quota de 10%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais), respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Domingos Sozinho António, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá delegar todos ou a parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos de contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2025. –
  36. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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