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- Texto do artigo, página 19: Archal e Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Archal e Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 100727803, pelos sócios Abdul Rahimo Sulemane Chirida, de nacionalidade moçambicana, e Yoosufo Abdul Rahimo Chirida, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Archal e Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, Pioneiros. É uma sociedade por quotas que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em despachos aduaneiros e em actividades ligadas aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 19: c) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 19: d) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 19: e) logística;
- Número ou marcador, página 19: f) conferência e estiva;
- Número ou marcador, página 19: g) advogacia;
- Número ou marcador, página 19: h) recursos humanos e contabilidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particpar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondentes à 95% (noventa e cinco por cento) da quota, pertencente ao sócio Abdul Rahimo Sulemane Chirida, sócio maioritário e presidente; e
- Número ou marcador, página 19: b) 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes à 5% (cinco por cento) da quota, pertencente ao sócio Yoosufo Abdul Rahimo Chirida que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar para prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguites factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta da empresa dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse feito, e será pago não mais do que quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yoosufo Abdul Rahimo Chirida que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, representando nas Instituições públicas e privadas, tanto na ordem
- Texto do artigo, página 19: jurídica interna, como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tornar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática dos actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido, os quais escolherão de entre si quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissão)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 1 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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