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Texto do artigo · p. 20 Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação ATAEC Serviços de Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060489, representado pelo sócio Jaime Arrone Cumbi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101741217M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A empresa adopta a denominação ATAEC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem sua sede no Bairro do Palmeiras 1, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) terras;
Número ou marcador · p. 20 c) águas;
Número ou marcador · p. 20 d) engenharia civil de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40,000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertence ao sócio único Jaime Arrone Cumbi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e representação da sociedade nos negócios, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jaime Arrone Cumbi, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar de todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação ATAEC Serviços de Consultoria Ambiental, Terras, Águas, Engenharia Civil e Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060489, representado pelo sócio Jaime Arrone Cumbi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101741217M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação ATAEC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A empresa tem sua sede no Bairro do Palmeiras 1, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) consultoria ambiental;
  13. Número ou marcador, página 20: b) terras;
  14. Número ou marcador, página 20: c) águas;
  15. Número ou marcador, página 20: d) engenharia civil de construção;
  16. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços em áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital Social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40,000,00MT
  24. Texto do artigo, página 20: (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertence ao sócio único Jaime Arrone Cumbi.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade nos negócios, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jaime Arrone Cumbi, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa a caução.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar de todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 20: Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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