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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058853, representado pelo sócio Adelaide Pedro Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102632761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dillas Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável, com o principal objectivo, prestação de serviços na área de limpeza geral de edifício industrial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dillas Service – Sociedade Unipessoal, , tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Beira, Alto da Manga, Estrada Nacional n.º 6.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da Dillas Service – Sociedade Unipessoal, é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, limpeza geral de edifício industrial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respetivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencendo ao único sócio designado por Adelaide Pedro Fernando.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quota, total ou parcial é livre entre o sócio sendo proibida para estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá proceder a amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) por acordo dos titulares respectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) quando qualquer quota for penhorada arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos;
- Número ou marcador, página 25: c) em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para tal tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Adelaide Pedro Fernando, desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A apresentação de contas e balanço será feito até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados será pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 16 dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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