Divine Events, Limitada

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Divine Events, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Divine Events, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para o efeito de publicação, que por assembleia geral do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sede social, da Divine Events, Limitada, sita na Rua Valemtim Siti n.º 251, Bairro Sommershild, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100846896, que por unanimidade deliberaram a cessão da quota da sócia Ineida Issa Ibraimo Valgy Alberto, no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que cede na totalidade a sua quota para a sócia Amina Issa Lala e por sua vez é nomeada como a nova administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto e o sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Amina Issa Lala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da
Texto do artigo · p. 26 sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Amina Issa Lala, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastado a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Divine Events, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para o efeito de publicação, que por assembleia geral do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sede social, da Divine Events, Limitada, sita na Rua Valemtim Siti n.º 251, Bairro Sommershild, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100846896, que por unanimidade deliberaram a cessão da quota da sócia Ineida Issa Ibraimo Valgy Alberto, no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que cede na totalidade a sua quota para a sócia Amina Issa Lala e por sua vez é nomeada como a nova administradora da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto e o sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Amina Issa Lala.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da
  11. Texto do artigo, página 26: sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Amina Issa Lala, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastado a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  13. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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