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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892832, uma entidade com a denominação Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 28: Hélio Salvador José Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Picoco 2, Casa n.° 106, Q. 1, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587282P, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Excellence Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro Maxaquene, Q. 10, n.° 2, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviço de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 28: b) higieenização de estofados;
- Número ou marcador, página 28: c) conservação de espaços;
- Número ou marcador, página 28: d) jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 28: e) lavagem de viaturas e outras conexas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Hélio Salvador José Manhique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélio Salvador josé Manhique fica nomeado desde já:
- Número ou marcador, página 28: a) como o sócio-gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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