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Texto do artigo · p. 28 Ferragens Obra Facil, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferrragens Obra Facil, Limitada, matriculada sob NUEL 105057312, constituído entre os sócios Evans Manyara, casado em regime de comunhão de bens, natural da Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100536301A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Junho de dois mil e vinte e um, Melayne Pamela Gasapar da Natalia Covane Manyara, casada em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101513561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte sete de Setembro de dois mil e vinte e três, Kim Katelin da Melayne Manyara, solteira menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070108911718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, Franklin Evans da Melayne Manyara solteiro menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107695611C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três e Alexandra Merlyn da Melayne Manyara solteira Menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104941587I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptará a denominação Ferragens Obra Facil, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Inhamizua,
Texto do artigo · p. 29 Estrada Nacional n.° 6, na Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) venda a retalho de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Evans Manyara, com 65% de quota, correspondendo a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Melayne Pamela Gasapar Da Natália Covane Manyara, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Kim Katelin da Melayne Manyra, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Franklin Evans da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Alexandra Merlyn da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Evans Manyara, fica desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 17 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ferragens Obra Facil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferrragens Obra Facil, Limitada, matriculada sob NUEL 105057312, constituído entre os sócios Evans Manyara, casado em regime de comunhão de bens, natural da Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100536301A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Junho de dois mil e vinte e um, Melayne Pamela Gasapar da Natalia Covane Manyara, casada em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro Macurrungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101513561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte sete de Setembro de dois mil e vinte e três, Kim Katelin da Melayne Manyara, solteira menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070108911718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, Franklin Evans da Melayne Manyara solteiro menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107695611C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três e Alexandra Merlyn da Melayne Manyara solteira Menor, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104941587I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptará a denominação Ferragens Obra Facil, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Inhamizua,
  6. Texto do artigo, página 29: Estrada Nacional n.° 6, na Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) venda a retalho de material e equipamento de construção;
  11. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação de material de construção.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Evans Manyara, com 65% de quota, correspondendo a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 29: b) Melayne Pamela Gasapar Da Natália Covane Manyara, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 29: b) Kim Katelin da Melayne Manyra, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 29: b) Franklin Evans da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 29: b) Alexandra Merlyn da Melayne Manyara, com 5% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Evans Manyara, fica desde já nomeado director geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegivel.
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