Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063401, uma entidade com a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Augusta Mário de Sousa Gusmão, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, República de Moçambique, residente no Bairro de Ribaue, Q. 4, Casa n.º 26, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100721291B, emitido a 19 de Julho de 2021, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nacala-Porto, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sócia única, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 (Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 29 c) contabilidade e impostos;
Número ou marcador · p. 29 d) auditoria;
Número ou marcador · p. 29 e) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 f) constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 29 g) contratação de mão-de-obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 29 h) análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 i) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 29 j) gestão financeira;
Número ou marcador · p. 29 k) logística;
Número ou marcador · p. 29 l) imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 m) seguros;
Número ou marcador · p. 29 n) assistência aduaneira e agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 o) procurement;
Número ou marcador · p. 29 p) formação e palestras (workshop);
Texto do artigo · p. 29 (Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que a sócia assim o deliberar em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única da sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pela sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão ou por um administrador a ser designado pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063401, uma entidade com a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: Augusta Mário de Sousa Gusmão, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, República de Moçambique, residente no Bairro de Ribaue, Q. 4, Casa n.º 26, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100721291B, emitido a 19 de Julho de 2021, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Forte Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nacala-Porto, Nampula, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A sócia única, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: (Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços gerais;
  17. Número ou marcador, página 29: b) serviços de consultoria geral;
  18. Número ou marcador, página 29: c) contabilidade e impostos;
  19. Número ou marcador, página 29: d) auditoria;
  20. Número ou marcador, página 29: e) recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 29: f) constituição de empresas;
  22. Número ou marcador, página 29: g) contratação de mão-de-obra estrangeira;
  23. Número ou marcador, página 29: h) análise e gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 29: i) consultoria jurídica;
  25. Número ou marcador, página 29: j) gestão financeira;
  26. Número ou marcador, página 29: k) logística;
  27. Número ou marcador, página 29: l) imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 29: m) seguros;
  29. Número ou marcador, página 29: n) assistência aduaneira e agenciamento;
  30. Número ou marcador, página 29: o) procurement;
  31. Número ou marcador, página 29: p) formação e palestras (workshop);
  32. Texto do artigo, página 29: (Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que a sócia assim o deliberar em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas;
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única da sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão, equivalente a cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 29: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia Augusta Mário de Sousa Gusmão ou por um administrador a ser designado pela sócia.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.