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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Frescos da Dona Rosa, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061235, uma sociedade denominada Frescos da Dona Rosa, Limitada, entre: Rosa Filipe Messanga Ganje, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304078268M, emitido a 10 de Junho de 2013, vitalício, residente no Bairro Campoane, Q. 13, Boane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Raimundo Luís Ganje, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casado,
- Texto do artigo, página 30: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082017J, emitido ao, vitalício, residente no Bairro Campoane, Q13, Boane, Provincia de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Luís Raimundo Ganje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do NUIT 101558673 e Bilhete de Identidade n.º 040100243862S, emitido a 13 de Junho de 2023, válido até 12 de Junho de 2033, residente no Condomínio Elite Village 9, Mapulene, KaMavota, Cidadede Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 30: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Frescos da Dona Rosa, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa tem a sua sede no Bairro Campoane, Q.13, Município de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) compra, venda, e distribuição de produtos alimentares, frescos e secos, bebidas e outros géneros alimentícios,
- Número ou marcador, página 30: b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio e a importação de máquinas, veículos e aparelhos elétricos, eletrônicos e mecânicos destinados à indústria alimentar e similares;
- Número ou marcador, página 30: e) agronegócio – agricultura, avicultura e piscicultura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal, 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Rosa Filipe Messanga;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal, 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Raimundo Luís Ganje;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Luís Raimundo Ganje.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente pelo sócio Luís Raimundo Ganje, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócioadministrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A empresa é dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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