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Texto do artigo · p. 31 Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060313, por sócio único Benvinda Julinho Silva, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040108912992M, Emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3 Bairro, Rua Cardoso Luis, n.º 357, R/C Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de vestuário;
Número ou marcador · p. 31 b) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 31 c) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 d) aparelhos de rádio;
Número ou marcador · p. 31 e) celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 f) de motorizadas e peças;
Número ou marcador · p. 31 g) viaturas e material electrico com prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio única Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060313, por sócio único Benvinda Julinho Silva, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040108912992M, Emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3 Bairro, Rua Cardoso Luis, n.º 357, R/C Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
  10. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de vestuário;
  11. Número ou marcador, página 31: b) material de ferragem;
  12. Número ou marcador, página 31: c) eletrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 31: d) aparelhos de rádio;
  14. Número ou marcador, página 31: e) celulares e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 31: f) de motorizadas e peças;
  16. Número ou marcador, página 31: g) viaturas e material electrico com prestações de serviços e muito mais.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio única Gama – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  28. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 32: Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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