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- Texto do artigo, página 32: Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 32: sob NUEL 105060630, Osvaldo Lucas Jeque Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967159N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 11 de Maio de 2021, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 101612023 e Alexandra Sandra Tarcisio César, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102173253Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 105914482.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, Sede, Duração e Objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada, sociedade por quotas limitada, que se constituí por tempo indeterminado, localizado na EN6, Parcela n.º101, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) criação de animais;
- Número ou marcador, página 32: b) bovinicultura;
- Número ou marcador, página 32: c) criação de gado ovino e caprino;
- Número ou marcador, página 32: d) suinicultura;
- Número ou marcador, página 32: e) avinicultura;
- Número ou marcador, página 32: f) actividades, dos serviços com a agricultura;
- Número ou marcador, página 32: g) outra produção animal relacionados;
- Número ou marcador, página 32: h) aquacultura em águas salgadas e salobras;
- Número ou marcador, página 32: i) aquacultura em águas doces;
- Número ou marcador, página 32: j) comércio por grosso de animais vivos de peles e couros;
- Número ou marcador, página 32: k) comércio por grosso de tabaco em bruto;
- Número ou marcador, página 32: l) comércio por grosso de frutas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: m) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 32: n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; o)comércio por grosso de flores e plantas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a 100%, dividido por quotas iguais para os seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Osvaldo Lucas Jeque Albino, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Alexandra Sandra Tarcísio César correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
- Texto do artigo, página 32: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercido pelo sócio, Osvaldo Lucas Jeque Albino, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituídos pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 33: Quarto) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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