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Texto do artigo · p. 32 Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 32 sob NUEL 105060630, Osvaldo Lucas Jeque Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967159N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 11 de Maio de 2021, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 101612023 e Alexandra Sandra Tarcisio César, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102173253Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 105914482.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, Sede, Duração e Objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada, sociedade por quotas limitada, que se constituí por tempo indeterminado, localizado na EN6, Parcela n.º101, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) criação de animais;
Número ou marcador · p. 32 b) bovinicultura;
Número ou marcador · p. 32 c) criação de gado ovino e caprino;
Número ou marcador · p. 32 d) suinicultura;
Número ou marcador · p. 32 e) avinicultura;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades, dos serviços com a agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) outra produção animal relacionados;
Número ou marcador · p. 32 h) aquacultura em águas salgadas e salobras;
Número ou marcador · p. 32 i) aquacultura em águas doces;
Número ou marcador · p. 32 j) comércio por grosso de animais vivos de peles e couros;
Número ou marcador · p. 32 k) comércio por grosso de tabaco em bruto;
Número ou marcador · p. 32 l) comércio por grosso de frutas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 m) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 32 n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; o)comércio por grosso de flores e plantas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a 100%, dividido por quotas iguais para os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Osvaldo Lucas Jeque Albino, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Alexandra Sandra Tarcísio César correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 32 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercido pelo sócio, Osvaldo Lucas Jeque Albino, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituídos pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada
  3. Texto do artigo, página 32: sob NUEL 105060630, Osvaldo Lucas Jeque Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967159N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 11 de Maio de 2021, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 101612023 e Alexandra Sandra Tarcisio César, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102173253Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023, residente no 21.º Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, NUIT 105914482.
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, Sede, Duração e Objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Grupo H.O.S.A Agro Farma, Limitada, sociedade por quotas limitada, que se constituí por tempo indeterminado, localizado na EN6, Parcela n.º101, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) criação de animais;
  15. Número ou marcador, página 32: b) bovinicultura;
  16. Número ou marcador, página 32: c) criação de gado ovino e caprino;
  17. Número ou marcador, página 32: d) suinicultura;
  18. Número ou marcador, página 32: e) avinicultura;
  19. Número ou marcador, página 32: f) actividades, dos serviços com a agricultura;
  20. Número ou marcador, página 32: g) outra produção animal relacionados;
  21. Número ou marcador, página 32: h) aquacultura em águas salgadas e salobras;
  22. Número ou marcador, página 32: i) aquacultura em águas doces;
  23. Número ou marcador, página 32: j) comércio por grosso de animais vivos de peles e couros;
  24. Número ou marcador, página 32: k) comércio por grosso de tabaco em bruto;
  25. Número ou marcador, página 32: l) comércio por grosso de frutas e produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 32: m) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
  27. Número ou marcador, página 32: n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; o)comércio por grosso de flores e plantas.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, dentro e fora do País.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a 100%, dividido por quotas iguais para os seguintes sócios:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Osvaldo Lucas Jeque Albino, correspondente a 50% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 32: b) Alexandra Sandra Tarcísio César correspondente a 50% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
  38. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
  43. Texto do artigo, página 32: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercido pelo sócio, Osvaldo Lucas Jeque Albino, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituídos pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  53. Texto do artigo, página 33: Quarto) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 33: Beira, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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