Ingerop Moçambique, Limitada

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Ingerop Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Ingerop Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ingerop Moçambique, Limitada, sita na Rua de Argélia n.° 263,
Texto do artigo · p. 33 R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito de Ka Mavota, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100115859, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota da sócia Ingerop Africa (PTY), Limited, que cedeu na totalidade para Ingerop International Consultants (PTY), Ltd, e o aumento do capital social em mais de 31.211.745,00MT (trinta e um milhões duzentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões quatrocentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de trinta e um milhões noventa e sete mil sescentos e vinte e sete meticais e cinquenta e cinco centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Ingerop International Consultants (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de trezentos e catorze mil cento e dezasseis meticais e quarenta e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Democritus(PTY) Limited.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador de Entidades Legais, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Ingerop Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ingerop Moçambique, Limitada, sita na Rua de Argélia n.° 263,
  3. Texto do artigo, página 33: R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito de Ka Mavota, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100115859, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota da sócia Ingerop Africa (PTY), Limited, que cedeu na totalidade para Ingerop International Consultants (PTY), Ltd, e o aumento do capital social em mais de 31.211.745,00MT (trinta e um milhões duzentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões quatrocentos e onze mil e setecentos e quarenta e cinco meticais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de trinta e um milhões noventa e sete mil sescentos e vinte e sete meticais e cinquenta e cinco centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Ingerop International Consultants (PTY), Limited.
  9. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de trezentos e catorze mil cento e dezasseis meticais e quarenta e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Democritus(PTY) Limited.
  10. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador de Entidades Legais, Ilegível.
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