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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022763, constituída por Apolinário Zacarias Malamue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102839677B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 1 de Março de 2024, residente no 3.º Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 124001412, que constitui a presente sociedade
- Texto do artigo, página 34: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kappa Veículos e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua 24 de Julho, Bairro de Chipangara, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: Dois) Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Apolinário Zacarias Malamue.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Apolinário Zacarias Malamue ou por um administrador por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 34: Um) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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