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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kiliva, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062889, uma entidade com a denominação Kiliva, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Carsandás Ismael Adamo, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101060106632B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85; e
- Texto do artigo, página 34: Teresa Macitela Massingue, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100054664I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Agosto de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Kiliva, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3920, R/C.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e for a do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e tempo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como por objecto principal o exercício de pastelaria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade exercerá actividade por tempo indeterminado, salvo extinção, fusão ou cisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de (40.000,00MT) q u a r e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (40%) quarenta por cento, pertencente à sócia Teresa Macitela Massingue;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (60%) sessenta por cento, pertencente ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicadas, sucessivamente.
- Texto do artigo, página 34: Quarto) No fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direito especiais, dentre outras as menções gerias e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e for a dele, serão exercidos, com dispensa de caução, pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da empresa estará a cargo do sócio Carsandás Ismael Adamo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 35: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros que resultam do balanço anual terão a seguinte aplicação;
- Número ou marcador, página 35: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
- Número ou marcador, página 35: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 35: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro manifestar interesse em fazer parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O valor da participação social de extinção por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na lei vigente da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 35: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes e é feito em duplicado, ambos com valor igual de original, os quais vão ser assinados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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