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Texto do artigo · p. 34 Kiliva, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062889, uma entidade com a denominação Kiliva, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Carsandás Ismael Adamo, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101060106632B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85; e
Texto do artigo · p. 34 Teresa Macitela Massingue, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100054664I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Agosto de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Kiliva, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3920, R/C.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e for a do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e tempo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como por objecto principal o exercício de pastelaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade exercerá actividade por tempo indeterminado, salvo extinção, fusão ou cisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de (40.000,00MT) q u a r e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (40%) quarenta por cento, pertencente à sócia Teresa Macitela Massingue;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (60%) sessenta por cento, pertencente ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicadas, sucessivamente.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) No fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios têm como direito especiais, dentre outras as menções gerias e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e for a dele, serão exercidos, com dispensa de caução, pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração da empresa estará a cargo do sócio Carsandás Ismael Adamo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 35 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros que resultam do balanço anual terão a seguinte aplicação;
Número ou marcador · p. 35 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
Número ou marcador · p. 35 c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro manifestar interesse em fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O valor da participação social de extinção por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na lei vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes e é feito em duplicado, ambos com valor igual de original, os quais vão ser assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Kiliva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062889, uma entidade com a denominação Kiliva, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Carsandás Ismael Adamo, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101060106632B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 20 de Junho de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85; e
  4. Texto do artigo, página 34: Teresa Macitela Massingue, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100054664I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Agosto de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Casa n.° 4245, Quarteirão 85.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Kiliva, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3920, R/C.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e for a do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto e tempo)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como por objecto principal o exercício de pastelaria.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade exercerá actividade por tempo indeterminado, salvo extinção, fusão ou cisão.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de (40.000,00MT) q u a r e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (40%) quarenta por cento, pertencente à sócia Teresa Macitela Massingue;
  20. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a (60%) sessenta por cento, pertencente ao sócio Carsandás Ismael Adamo.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio deliberar sobre quaisquer aumentos.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicadas, sucessivamente.
  30. Texto do artigo, página 34: Quarto) No fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direito especiais, dentre outras as menções gerias e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e for a dele, serão exercidos, com dispensa de caução, pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da empresa estará a cargo do sócio Carsandás Ismael Adamo.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  42. Texto do artigo, página 35: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 35: Os lucros que resultam do balanço anual terão a seguinte aplicação;
  46. Número ou marcador, página 35: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 35: b) do remanescente vinte e cinco por cento serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos; e
  48. Número ou marcador, página 35: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro manifestar interesse em fazer parte da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) O valor da participação social de extinção por morte do titular será determinado por acordo entre a sociedade e herdeiros.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta e nos casos de interdição e inabilitação, aplica-se o previsto na lei vigente da República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Caso omissos)
  59. Texto do artigo, página 35: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes e é feito em duplicado, ambos com valor igual de original, os quais vão ser assinados pelos sócios.
  60. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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