Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Kutsura Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Kutsura Wash, Limtada matriculada sob NUEL 105058850, representado pelo sócios Laila Nelson Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601674609J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, natural da Chókwé, Manuel Casimiro Nhangumbe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, natural de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação da empresa Kutsura Wash, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como a actividade principal:
Número ou marcador · p. 35 a) lavandaria;
Número ou marcador · p. 35 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de materiais;
Número ou marcador · p. 35 d) kits de limpezas;
Número ou marcador · p. 35 e) higienização;
Número ou marcador · p. 35 f) car wash.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 35 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em percentagem, num total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 70% pertencente à Laila Nelson Tivane, com valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e outra parte dos 30%, pertencente à Manuel Casimiro Nangumbe, com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quota entre os sócios carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pela Laila Nelson Tivane, sócia maioritária e directora geral, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mais pessoas estranhas á sociedades, as quais serão nomeadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, contratar e despedir pessoal, bem como representá-la em todas as instâncias oficiais, judiciais e extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única administradora, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado aos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades, no País
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kutsura Wash, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Kutsura Wash, Limtada matriculada sob NUEL 105058850, representado pelo sócios Laila Nelson Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601674609J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, natural da Chókwé, Manuel Casimiro Nhangumbe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, natural de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação da empresa Kutsura Wash, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como a actividade principal:
  14. Número ou marcador, página 35: a) lavandaria;
  15. Número ou marcador, página 35: b) serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de materiais;
  17. Número ou marcador, página 35: d) kits de limpezas;
  18. Número ou marcador, página 35: e) higienização;
  19. Número ou marcador, página 35: f) car wash.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  25. Texto do artigo, página 35: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em percentagem, num total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 70% pertencente à Laila Nelson Tivane, com valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e outra parte dos 30%, pertencente à Manuel Casimiro Nangumbe, com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quota entre os sócios carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela Laila Nelson Tivane, sócia maioritária e directora geral, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mais pessoas estranhas á sociedades, as quais serão nomeadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, contratar e despedir pessoal, bem como representá-la em todas as instâncias oficiais, judiciais e extrajudiciais.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única administradora, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  45. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado aos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  46. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  49. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades, no País
  56. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  57. Texto do artigo, página 36: Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.