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- Texto do artigo, página 35: Kutsura Wash, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Kutsura Wash, Limtada matriculada sob NUEL 105058850, representado pelo sócios Laila Nelson Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601674609J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, natural da Chókwé, Manuel Casimiro Nhangumbe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, natural de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação da empresa Kutsura Wash, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como a actividade principal:
- Número ou marcador, página 35: a) lavandaria;
- Número ou marcador, página 35: b) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de materiais;
- Número ou marcador, página 35: d) kits de limpezas;
- Número ou marcador, página 35: e) higienização;
- Número ou marcador, página 35: f) car wash.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 35: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em percentagem, num total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 70% pertencente à Laila Nelson Tivane, com valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e outra parte dos 30%, pertencente à Manuel Casimiro Nangumbe, com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quota entre os sócios carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 35: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela Laila Nelson Tivane, sócia maioritária e directora geral, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mais pessoas estranhas á sociedades, as quais serão nomeadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, contratar e despedir pessoal, bem como representá-la em todas as instâncias oficiais, judiciais e extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única administradora, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado aos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades, no País
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 9 Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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