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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042710, Luís Raúl Jemuce, estado civil solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102548644S, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa com responsabilidade, com sede na Rua/Avenida Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou exterior, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e interagir agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e/ou empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) serviço de consultoria e informática;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: d) reparação de computadores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividade industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde á uma única quota de 25.000,00MT.
- Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes 100% do socio único Luís Raúl Jemuce.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente fica a cargo do único sócio Luís Raúl Jemuce, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgências os justificarem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competência)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos administradores:
- Texto do artigo, página 37: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Beira, 30 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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