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Texto do artigo · p. 36 LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042710, Luís Raúl Jemuce, estado civil solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102548644S, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa com responsabilidade, com sede na Rua/Avenida Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou exterior, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e interagir agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade e/ou empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) serviço de consultoria e informática;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 d) reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividade industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde á uma única quota de 25.000,00MT.
Texto do artigo · p. 37 Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes 100% do socio único Luís Raúl Jemuce.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente fica a cargo do único sócio Luís Raúl Jemuce, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgências os justificarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete aos administradores:
Texto do artigo · p. 37 a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 37 c) alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 30 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042710, Luís Raúl Jemuce, estado civil solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102548644S, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação LJ Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa com responsabilidade, com sede na Rua/Avenida Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou exterior, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e interagir agrupamentos complementares de empresas.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e/ou empresa tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 36: a) serviço de consultoria e informática;
  11. Número ou marcador, página 36: b) venda de material informático;
  12. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 36: d) reparação de computadores.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividade industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde á uma única quota de 25.000,00MT.
  18. Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes 100% do socio único Luís Raúl Jemuce.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente fica a cargo do único sócio Luís Raúl Jemuce, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgências os justificarem.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos administradores:
  27. Texto do artigo, página 37: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
  28. Número ou marcador, página 37: c) alterar os estatutos.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Disposição finais)
  32. Texto do artigo, página 37: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  34. Texto do artigo, página 37: Beira, 30 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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