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- Texto do artigo, página 38: Neil Cristóvão Forquia Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neil Cristóvão Forquia Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051517, Neil Cristóvão Forquia, nascido a 13 de Agosto 1998, Natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100408421S, emitido em 18 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil, constitui uma sociedade por quotas nos termos do número 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Neil Cristóvão Forquia Civils– Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar, para todos os efeitos legais, comerciais e institucionais, a sigla abreviada NCF Civils, SU, Lda e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sigla NCF corresponde às iniciais do nome do sócio único, Neil Cristóvão Forquia, e poderá ser usada como forma abreviada da denominação da sociedade em todos os atos públicos ou privados, conforme o disposto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 38: Três) A denominação poderá ser utilizada na forma abreviada (NCF CIVILS, SU, Lda) ou por extenso, em todos os actos jurídicos, comerciais, administrativos, publicitários e institucionais da sociedade, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de: construção civil, arquitetura, comercialização a grosso
- Texto do artigo, página 39: e a retalho dos materiais de construções, consultoria, gestão imobiliária, Importação e exportação, Mineração e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) arquitetura;
- Número ou marcador, página 39: c) actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas (abertura de furos e construção de sistemas de abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 39: d) comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções;
- Número ou marcador, página 39: e) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: f) mineração;
- Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: h) administração de negócios;
- Número ou marcador, página 39: i) comercialização, revenda, distribuição e armazenagem de petróleo e seus derivados, incluindo combustíveis líquidos e lubrificantes, mediante licenciamento competente;
- Número ou marcador, página 39: j) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, integrar em grupos empresariais sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Neil Cristóvão Forquia, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade conforme os termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral ou por si próprio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente ceder total ou parcialmente as suas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 39: No caso de falência, insolvência, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação
- Texto do artigo, página 39: judiciais de uma quota, poderá a sociedade amortizá-la com a anuência do seu titular, conforme acordado entre as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberação dos sócios)
- Texto do artigo, página 39: Mediante decisão do sócio único, a assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto convocado, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As funções da assembleia geral serão exercidas pelo sócio único Neil Cristóvão Forquia, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada, com um mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Três) Actos de administração extraordinária, como alienação, oneração, aquisição ou alteração do património, carecem de aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre matérias que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Neil Cristóvão Forquia, cabem ao sócio único, podendo este delegar a gerência a terceiros mediante procuração com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear o seu representante legal.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de morte ou incapacidade permanente do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos de, no mínimo, cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Integração em holding)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, ser incorporada ou integrada a uma estrutura de holding, nacional ou estrangeira, podendo transferir suas quotas total ou parcialmente, modificar sua estrutura de governança ou adotar normas e diretrizes fixadas pela entidade controladora.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições de governança e sucessão)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente do sócio único, os herdeiros ou representantes legais poderão transferir de forma automática ou preferencial a totalidade ou parte das quotas à holding familiar ou empresarial, nos termos estabelecidos em protocolo de sucessão ou pacto societário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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