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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Payja, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063491, uma entidade com a denominação Payja, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Amorim Selemane Ambasse, casado, natural da Província de Nampula, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481679B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Abril de 2022, nascido a 8 de Junho de 1986, residente na Avenida Ho Chi Min, n.˚ 1881, Bairro de Alto Mae, Casa n.˚ 1, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: João Pedro Muianga, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993865I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, nascido a 25 de Agosto de 1978, residente no Bairro Juba, Beleluane B, Casa n.˚ 190, Munícipio da Matola Rio, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Payja, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, Bairro da Polana, Rua Bernardino Carlos Chiche, n.° 3557, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer, assim como abrir e fechar delegações e sucursais, e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de facilitação de pagamentos de tipo agregador de pagamentos permitido pelas leis e regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) a sociedade pode adquirir, alienar e participar em outras sociedades, mesmo com objeto social diferente, incluindo sociedades reguladas por leis especiais e de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, através de participação no capital ou por formas não societárias, como consórcios, agrupamentos económicos e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Amorim Selemane Ambasse;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Muianga.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato, regularão os dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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