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- Texto do artigo, página 40: Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051690, por Rafael Tomás Muzime, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 041012668847J, que
- Texto do artigo, página 40: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adoptará a denominação Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade terá a sua sede no bairro de Chaimite, Porto de Pesca, Distrito da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 40: b) importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), realizado pelo sócio Rafael Tomás Muzime, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria Inês Tapanhane, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100025489S.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 4 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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