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Texto do artigo · p. 40 Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051690, por Rafael Tomás Muzime, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 041012668847J, que
Texto do artigo · p. 40 constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adoptará a denominação Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá a sua sede no bairro de Chaimite, Porto de Pesca, Distrito da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 b) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), realizado pelo sócio Rafael Tomás Muzime, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria Inês Tapanhane, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100025489S.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 4 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051690, por Rafael Tomás Muzime, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 041012668847J, que
  3. Texto do artigo, página 40: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adoptará a denominação Peregrino Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá a sua sede no bairro de Chaimite, Porto de Pesca, Distrito da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 40: a) transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 40: b) importação e exportação de bens.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), realizado pelo sócio Rafael Tomás Muzime, correspondendo a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria Inês Tapanhane, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100025489S.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 40: Beira, 4 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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