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Texto do artigo · p. 41 Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105054993, representado pelo sócia Carmen Adelaide da Costa Macedo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100529339M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 ( Denominação, natureza e regime)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, unipessoal, regulando-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente pelo Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matacuane, Rua Condestável, Quarteirão dois, Unidade Comunal A, na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da sócia única, ser transferida para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 ( Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de apoio marítimo-portuário;
Número ou marcador · p. 41 b) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 c) logística a pequenas;
Número ou marcador · p. 41 d) médias embarcações;
Número ou marcador · p. 41 e) incluindo tugs;
Número ou marcador · p. 41 f) lanchas e embarcações auxiliares;
Número ou marcador · p. 41 g) comercialização;
Número ou marcador · p. 41 h) importação;
Número ou marcador · p. 41 i) exportação de peças;
Número ou marcador · p. 41 j) equipamentos;
Número ou marcador · p. 41 k) acessórios navais;
Número ou marcador · p. 41 l) prestação de serviços a empresas;
Número ou marcador · p. 41 m) ao público em geral;
Número ou marcador · p. 41 n) participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 o) nacionais;
Número ou marcador · p. 41 p) estrangeiras;
Número ou marcador · p. 41 q) bem como associação a entidades terceiras.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Exercício de atividades subsidiárias ou complementares ao objeto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é administrada e representada pela sócia única, Carmen Adelaide da Costa Macedo, que exerce as funções de sóciagerente, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, mediante incorporação de reservas ou novos suprimentos, de acordo com as necessidades da evolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Os suprimentos feitos pela sócia única serão lançados a crédito na respetiva conta de suprimentos, não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicas e financeiras para o efetuar, sem prejuízo do curso normal das suas atividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício economico)
Texto do artigo · p. 41 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que não estiver expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente o Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 12 dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105054993, representado pelo sócia Carmen Adelaide da Costa Macedo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100529339M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: ( Denominação, natureza e regime)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Portside Marine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, unipessoal, regulando-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente pelo Código Comercial vigente.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matacuane, Rua Condestável, Quarteirão dois, Unidade Comunal A, na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da sócia única, ser transferida para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: ( Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de apoio marítimo-portuário;
  13. Número ou marcador, página 41: b) assistência técnica;
  14. Número ou marcador, página 41: c) logística a pequenas;
  15. Número ou marcador, página 41: d) médias embarcações;
  16. Número ou marcador, página 41: e) incluindo tugs;
  17. Número ou marcador, página 41: f) lanchas e embarcações auxiliares;
  18. Número ou marcador, página 41: g) comercialização;
  19. Número ou marcador, página 41: h) importação;
  20. Número ou marcador, página 41: i) exportação de peças;
  21. Número ou marcador, página 41: j) equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 41: k) acessórios navais;
  23. Número ou marcador, página 41: l) prestação de serviços a empresas;
  24. Número ou marcador, página 41: m) ao público em geral;
  25. Número ou marcador, página 41: n) participação no capital social de outras sociedades;
  26. Número ou marcador, página 41: o) nacionais;
  27. Número ou marcador, página 41: p) estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 41: q) bem como associação a entidades terceiras.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Exercício de atividades subsidiárias ou complementares ao objeto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade na data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 41: ( Capital social )
  35. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada e representada pela sócia única, Carmen Adelaide da Costa Macedo, que exerce as funções de sóciagerente, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de administração e disposição.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, mediante incorporação de reservas ou novos suprimentos, de acordo com as necessidades da evolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
  44. Texto do artigo, página 41: Os suprimentos feitos pela sócia única serão lançados a crédito na respetiva conta de suprimentos, não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicas e financeiras para o efetuar, sem prejuízo do curso normal das suas atividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 41: (Exercício economico)
  47. Texto do artigo, página 41: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que não estiver expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente o Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
  51. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 41: Beira, 12 dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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