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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da firma RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060736, constituída por René Abremane Aramadina, solteiro, natural de Inhassunge e residente no 14.º Bairro Inhaconjo, na Cidade da Beira, portador de Bilhete da Identidade n.º 040100445238A, emitido a 17 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Beira, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 112583610, constitui a presente firma, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação RCD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Alto da Manga, por tempo indeterminado regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro de território nacional ou no estrangeiro. Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede social para uma outra localidade nacional ou estrageira.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviço de montagem, manutenção e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 41: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 41: c) canalização.
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao único sócio René Abremane Aramadina.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão do sócio único para que se observem as formalidades estabelecidas nas sociedades por quotas, o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos de que ela carece, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade assim como representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio René Abremane Aramadina, que desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade assinar cheques, facturas ou recibos e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria dos factos. Dando tais poderes através de uma procuração.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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