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Texto do artigo · p. 42 Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629740, uma entidade com a denominação Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 42 Anselmo Gabriel Carlos Parreie, solteiro maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801497693F, emitido a 1 de Novembro de 2016, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 42 sede na Província de Maputo, Q. 1, Casa n.º 2, Bairro do Infulene a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos; concepção e execução de projectos, infraestruturas e equipamentos eléctricos de uso habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública;
Número ou marcador · p. 42 b) instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado;
Número ou marcador · p. 42 c) consultoria e formação de pessoal nas áreas de gestão de manutenção, gestão de activos indústrias, gestão de estoques, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 42 d) fornecimento de bens, serviços e mão-de-obra, bem como outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Anselmo Gabriel Carlos Parreie.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio único, sendo desde já designado administrador o sócio Anselmo Gabriel Carlos Parreie, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio administrador, pode a todo o momento constituir mandatários ou procuradores, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629740, uma entidade com a denominação Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 42: Anselmo Gabriel Carlos Parreie, solteiro maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801497693F, emitido a 1 de Novembro de 2016, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, regida pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Resdintec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 42: sede na Província de Maputo, Q. 1, Casa n.º 2, Bairro do Infulene a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 42: a) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos; concepção e execução de projectos, infraestruturas e equipamentos eléctricos de uso habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública;
  13. Número ou marcador, página 42: b) instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado;
  14. Número ou marcador, página 42: c) consultoria e formação de pessoal nas áreas de gestão de manutenção, gestão de activos indústrias, gestão de estoques, contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 42: d) fornecimento de bens, serviços e mão-de-obra, bem como outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Anselmo Gabriel Carlos Parreie.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio único, sendo desde já designado administrador o sócio Anselmo Gabriel Carlos Parreie, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador, pode a todo o momento constituir mandatários ou procuradores, por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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