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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 42: sob NUEL 105060378, Ricardo Ivandro Jose Rafael, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105391894I, Emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Baixa Chaimite, Rua Governo Augusto Castilho, 1.º Andar, Porta 5, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de logística e consultoria, incluindo;
- Número ou marcador, página 42: b) gestão;
- Número ou marcador, página 42: c) transporte;
- Número ou marcador, página 42: d) armazenamento;
- Número ou marcador, página 42: e) distribuição e entrega de mercadorias;
- Número ou marcador, página 42: f) serviços de intermediação logística;
- Número ou marcador, página 42: g) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 42: h) planeamento e otimização de cadeias de abastecimento;
- Número ou marcador, página 42: i) comercialização de materiais;
- Número ou marcador, página 42: j) equipamentos e produtos relacionados às atividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael
- Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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