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Texto do artigo · p. 42 Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 42 sob NUEL 105060378, Ricardo Ivandro Jose Rafael, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105391894I, Emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Baixa Chaimite, Rua Governo Augusto Castilho, 1.º Andar, Porta 5, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de logística e consultoria, incluindo;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão;
Número ou marcador · p. 42 c) transporte;
Número ou marcador · p. 42 d) armazenamento;
Número ou marcador · p. 42 e) distribuição e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 f) serviços de intermediação logística;
Número ou marcador · p. 42 g) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 42 h) planeamento e otimização de cadeias de abastecimento;
Número ou marcador · p. 42 i) comercialização de materiais;
Número ou marcador · p. 42 j) equipamentos e produtos relacionados às atividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 42: sob NUEL 105060378, Ricardo Ivandro Jose Rafael, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105391894I, Emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Rikelma Logistica & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Baixa Chaimite, Rua Governo Augusto Castilho, 1.º Andar, Porta 5, Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de logística e consultoria, incluindo;
  12. Número ou marcador, página 42: b) gestão;
  13. Número ou marcador, página 42: c) transporte;
  14. Número ou marcador, página 42: d) armazenamento;
  15. Número ou marcador, página 42: e) distribuição e entrega de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 42: f) serviços de intermediação logística;
  17. Número ou marcador, página 42: g) importação e exportação de bens;
  18. Número ou marcador, página 42: h) planeamento e otimização de cadeias de abastecimento;
  19. Número ou marcador, página 42: i) comercialização de materiais;
  20. Número ou marcador, página 42: j) equipamentos e produtos relacionados às atividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  26. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ricardo Ivandro Jose Rafael ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Falência ou insolvência)
  31. Texto do artigo, página 43: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 43: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes Na República de Mozambique.
  38. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  39. Texto do artigo, página 43: Beira, 18 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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