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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Rusty Tow, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matota com o NUEL 105062092, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Rusty Tow, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 7.º Andar F, Bairro Central, Distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras
- Texto do artigo, página 43: formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) serviços de breakdown;
- Número ou marcador, página 43: b) bate chapa e pintura geral;
- Número ou marcador, página 43: c) mecânica geral;
- Número ou marcador, página 43: d) seralharia geral;
- Número ou marcador, página 43: e) electricidade auto;
- Número ou marcador, página 43: f) importação de peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas,ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividades principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), tendo a participação de três sócios nomeadamnete:
- Número ou marcador, página 43: a) Michelle Alice dos Santos Grácio Costa, com uma quota no valor nomial de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: b) Mauro Frederico de Sousa Leal Costa, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente á 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Michelle Alice dos Santos Gracio Costa, que fica desde já nomeada administradora da sociedade, e basta a sua assinatura em todos os seus actos para validar e obrigar a sociedade e seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros, perdas e dissolução da sociedadedistribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 43: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e o restante sera dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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