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Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de apresentação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete, administrar todas as actividades e interesses da associação, necessário ao bom funcionamento da mesa e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Complete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevando em representação de associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ele for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funções de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumido todo os poderes de representação, assinatura contrato e escritura; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela assembleia geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal e composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um(a) secretario do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e património da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 9 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no País, o disposto no código civil e na demais legislação aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de apresentação.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete, administrar todas as actividades e interesses da associação, necessário ao bom funcionamento da mesa e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Complete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevando em representação de associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ele for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 9: (Funções de Conselho de Direcção)
  13. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  14. Número ou marcador, página 9: a) superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumido todo os poderes de representação, assinatura contrato e escritura; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações;
  15. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  16. Número ou marcador, página 9: d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  17. Número ou marcador, página 9: e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  18. Número ou marcador, página 9: f) estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  19. Número ou marcador, página 9: g) produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela assembleia geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  22. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal e composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um(a) secretario do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  25. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  26. Número ou marcador, página 9: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 9: b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  28. Número ou marcador, página 9: c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  29. Número ou marcador, página 9: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  30. Número ou marcador, página 9: e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  33. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Fundos e património da associação)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
  39. Número ou marcador, página 9: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no País, o disposto no código civil e na demais legislação aplicáveis.
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