Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara
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- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação natureza e sede)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na Comunidade de Nemara, Localidade de Meconta, Posto Administrativo de Meconta-Sede, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus
- Texto do artigo, página 10: interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem objectivos específicos do comité:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 10: e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 10: f) identificar e propor a comunidades acções estratégicas para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 10: h) colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais e de terras comunitárias, bem como no desenvolvimento comunitário em geral;
- Número ou marcador, página 10: i) propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: j) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação e introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 10: k) identificar e implementar acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 10: l) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da Comunidade de Nemara.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nemara é constituído por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Comité integrara 3 categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores: são membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) membros honorários: são membros honorários os líderes comunitários e/ ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenha contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) membros efectivos: são todos os membros da comunidade singulares ou coletivos, residentes ou baseados na comunidade a data do registo do comité.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são considerados membros do comité as pessoas singulares ou colectivos que não residem de forma permanente na Comunidade de Nemara.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A adesão no comité como membro efectivo é livre e dispensa formalidade, bastado para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente na Comunidade de Nemara há pelo menos 6 meses, e deste que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar no comité ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membro honorário, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante a proposta de pelo menos 15 membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete a Assembleia Geral do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Intransmissibilidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro e pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respetiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos sociais serão eleitos para mandato de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A recandidatura é aceite pela Assembleia Geral mediante desempenho do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo do comité, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral aprovar a política geral o plano de actividades do comité:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvindo o líder comunitário/regulo;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o pleno de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a diminuição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução do comité.
- Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre o destino a dar os bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: h) deliberar sobre o uso dos recursos do comité;
- Número ou marcador, página 11: i) deliberar sobre a joia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes. Em ambos os casos a presença do líder e indispensável.
- Número ou marcador, página 11: Três) As sessões extraordinárias são convocados pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos no pleno gozo dos seus diretos,
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de apresentação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a), vice-presidente secretário, um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da comunidade, necessário ao bom funcionamento da mesa e para o comprimento integral dos objectivos do comité e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevando em representação da comunidade, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ele for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Funções de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) superintender todos os actos correntes de gestão do comité assumido todo os poderes de representação, assinatura contrato e escritura; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: g) produzir o regulamento interno do comité para aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal e composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretario do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) examinar os livros de registos e toda documentação do comité sempre para o efeito que lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 11: sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos próprios do comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) o valor de 20% de exploração de recursos florestais e de outros investimentos sobre a terra e recursos minerais existentes na Comunidade de Nemara;
- Número ou marcador, página 11: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos do comité.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o património do comité todos os bens do património do comité todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 11: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património do comité são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno do comité, pelas regras costumeiras da comunidade de Nemara aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no País, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicável.
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