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Texto do artigo · p. 44 Transporte Macule, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Transporte Macule, Limitada, matriculada sob NUEL 105059426, constituída por Zacarias Filipe Macule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane, portador de Bilhete Identidade n.º 110201055964P, emitido pelo Serviços Provincial da Cidade da Matola a 15 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Mincanhine, Marracuene, Província de Maputo, NUIT 130149601 e Fernando Filipe Macule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Celece-Massinga, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701006859227M, emitido pelo Serviços Provincial da Beira a 24 de Setembro de 2014, residente na Avenida Samora Machel, UC-D, Casa s/n, Q. 5, Cidade da Beira, NUIT 102129415, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Macule, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 45 quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Província de Maputo, Bairro Mincanhine, Marracuene, Q. 4, Casa n.º 656, R/C, Província de Maputo, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviço na área de transporte de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (Trinta mil meticais), dividido em duas quotas, e distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 45 a)Zacarias Filipe Macule, correspondente a 66.6% de quotas, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 45 b) Fernando Filipe Macule, correspondente a 33,4% de quotas, equivalente á 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Zacarias Filipe Macule, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes
Texto do artigo · p. 45 a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Número ou marcador · p. 45 Um) Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Beira, 3 de |Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Transporte Macule, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Transporte Macule, Limitada, matriculada sob NUEL 105059426, constituída por Zacarias Filipe Macule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane, portador de Bilhete Identidade n.º 110201055964P, emitido pelo Serviços Provincial da Cidade da Matola a 15 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Mincanhine, Marracuene, Província de Maputo, NUIT 130149601 e Fernando Filipe Macule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Celece-Massinga, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701006859227M, emitido pelo Serviços Provincial da Beira a 24 de Setembro de 2014, residente na Avenida Samora Machel, UC-D, Casa s/n, Q. 5, Cidade da Beira, NUIT 102129415, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Macule, Limitada, sociedade por
  6. Texto do artigo, página 45: quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Província de Maputo, Bairro Mincanhine, Marracuene, Q. 4, Casa n.º 656, R/C, Província de Maputo, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviço na área de transporte de mercadoria em trânsito;
  14. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços em áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (Trinta mil meticais), dividido em duas quotas, e distribuídos da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 45: a)Zacarias Filipe Macule, correspondente a 66.6% de quotas, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 45: b) Fernando Filipe Macule, correspondente a 33,4% de quotas, equivalente á 10.000,00MT (dez mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Zacarias Filipe Macule, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes
  28. Texto do artigo, página 45: a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 45: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  32. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique. Está conforme.
  39. Texto do artigo, página 45: Beira, 3 de |Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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