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Texto do artigo · p. 45 Vip Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vip Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 105059416, entre os sócios Alberto Pedro Mucauro, solteiro, residente na Rua s/n, Bairro 10 de Agosto, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 070104682815C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco e Pedro Mucauro Domingos, solteiro, residente na Rua s/n, Bairro 10 de Agosto, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 070104682817B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a designação Vip
Texto do artigo · p. 45 Residencial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua s/n, Bairro Mateus Sansão Mutemba, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objectoӓ
Número ou marcador · p. 45 a) exploração de hospedagem turística (guest house);
Número ou marcador · p. 45 b) restauração;
Número ou marcador · p. 45 c) catering;
Número ou marcador · p. 45 d) eventos; e
Número ou marcador · p. 45 e) outras actividades ligadas à hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Alberto Pedro Mucauro, 70% (setenta por cento);
Número ou marcador · p. 45 b) Pedro Mucauro Domingos, 30% (Trinta por cento).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou outra forma permitida por lei, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração, direitos e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e uso da firma)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, o primeiro eleito é o senhor Pedro Mucauro Domingos, na qualidade de sócio-gerente, com ou sem remuneração, com poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à boa condução das actividades da sociedade, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo:
Número ou marcador · p. 46 a) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 b) emitir, endossar e aceitar cheques e títulos de crédito destinados à gestão corrente;
Número ou marcador · p. 46 c) celebrar contratos de fornecimento, prestação de serviços e parcerias comerciais;
Número ou marcador · p. 46 d) contratar, supervisionar e dispensar pessoal;
Número ou marcador · p. 46 e) praticar todos os demais actos indispensáveis à execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Limites de Gestão: A prática dos seguintes actos dependerá
Texto do artigo · p. 46 de deliberação conjunta de ambos os sócios:
Número ou marcador · p. 46 a) contrair empréstimos bancários ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 46 b) adquirir ou alienar bens imóveis, veículos ou equipamentos;
Número ou marcador · p. 46 c) conceder garantias, fianças, avais ou cauções;
Número ou marcador · p. 46 d) admitir novos sócios ou alterar o contrato social;
Número ou marcador · p. 46 e) movimentar valores superiores a 100.000,00 MT sem autorização prévia.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Prestação de Contas: O sócio-gerente deverá apresentar relatório mensal, trimestral e anual de actividades e contas do exercício anual até ao final do mês de janeiro do ano seguinte, acompanhado do balanço e demonstração de resultados, para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Responsabilidade: O sócio-gerente responderá pelos actos de gestão praticados com dolo ou negligência grave, fora do objecto social ou em violação das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos do sócio maioritário)
Texto do artigo · p. 46 O sócio Alberto Pedro Mucauro, titular de 70% do capital social, terá direito a:
Número ou marcador · p. 46 a) fiscalizar a gestão e examinar documentos e relatórios da sociedade a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 46 b) solicitar auditoria interna ou externa quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 46 c) aprovar operações de grande vulto e actos extraordinários da administração;
Número ou marcador · p. 46 d) receber relatórios anuais de desempenho e contas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 46 Dos resultados e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. A partir do dia 31 de Dezembro de cada ano serão levantados balanços do exercício, sendo os lucros líquidos distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio. Os prejuízos serão suportados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da cessão, falecimento e dissolução
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento de um sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros se estes, no prazo de 90 dias, nisso acordarem; caso contrário, o sócio remanescente poderá amortizar a parte correspondente ou optar pela dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela legislação aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 46 Para a resolução de litígios emergentes do presente contrato de sociedade, as partes atribuem competência exclusiva ao Tribunal Judicial da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que não se achar expressamente previsto no presente estatuto será regulado pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme.
Texto do artigo · p. 46 Beira, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Vip Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vip Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 105059416, entre os sócios Alberto Pedro Mucauro, solteiro, residente na Rua s/n, Bairro 10 de Agosto, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 070104682815C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco e Pedro Mucauro Domingos, solteiro, residente na Rua s/n, Bairro 10 de Agosto, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade número 070104682817B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a designação Vip
  7. Texto do artigo, página 45: Residencial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua s/n, Bairro Mateus Sansão Mutemba, Vila Sede, Distrito de Marromeu, Província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectoӓ
  18. Número ou marcador, página 45: a) exploração de hospedagem turística (guest house);
  19. Número ou marcador, página 45: b) restauração;
  20. Número ou marcador, página 45: c) catering;
  21. Número ou marcador, página 45: d) eventos; e
  22. Número ou marcador, página 45: e) outras actividades ligadas à hotelaria e turismo.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 45: a) Alberto Pedro Mucauro, 70% (setenta por cento);
  29. Número ou marcador, página 45: b) Pedro Mucauro Domingos, 30% (Trinta por cento).
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou outra forma permitida por lei, mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração, direitos e remuneração dos sócios
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 46: (Administração e uso da firma)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, o primeiro eleito é o senhor Pedro Mucauro Domingos, na qualidade de sócio-gerente, com ou sem remuneração, com poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à boa condução das actividades da sociedade, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo:
  38. Número ou marcador, página 46: a) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  39. Número ou marcador, página 46: b) emitir, endossar e aceitar cheques e títulos de crédito destinados à gestão corrente;
  40. Número ou marcador, página 46: c) celebrar contratos de fornecimento, prestação de serviços e parcerias comerciais;
  41. Número ou marcador, página 46: d) contratar, supervisionar e dispensar pessoal;
  42. Número ou marcador, página 46: e) praticar todos os demais actos indispensáveis à execução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) Limites de Gestão: A prática dos seguintes actos dependerá
  44. Texto do artigo, página 46: de deliberação conjunta de ambos os sócios:
  45. Número ou marcador, página 46: a) contrair empréstimos bancários ou financiamentos;
  46. Número ou marcador, página 46: b) adquirir ou alienar bens imóveis, veículos ou equipamentos;
  47. Número ou marcador, página 46: c) conceder garantias, fianças, avais ou cauções;
  48. Número ou marcador, página 46: d) admitir novos sócios ou alterar o contrato social;
  49. Número ou marcador, página 46: e) movimentar valores superiores a 100.000,00 MT sem autorização prévia.
  50. Número ou marcador, página 46: Quatro) Prestação de Contas: O sócio-gerente deverá apresentar relatório mensal, trimestral e anual de actividades e contas do exercício anual até ao final do mês de janeiro do ano seguinte, acompanhado do balanço e demonstração de resultados, para apreciação e aprovação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 46: Cinco) Responsabilidade: O sócio-gerente responderá pelos actos de gestão praticados com dolo ou negligência grave, fora do objecto social ou em violação das deliberações sociais.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 46: (Direitos do sócio maioritário)
  54. Texto do artigo, página 46: O sócio Alberto Pedro Mucauro, titular de 70% do capital social, terá direito a:
  55. Número ou marcador, página 46: a) fiscalizar a gestão e examinar documentos e relatórios da sociedade a qualquer momento;
  56. Número ou marcador, página 46: b) solicitar auditoria interna ou externa quando julgar necessário;
  57. Número ou marcador, página 46: c) aprovar operações de grande vulto e actos extraordinários da administração;
  58. Número ou marcador, página 46: d) receber relatórios anuais de desempenho e contas.
  59. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  60. Texto do artigo, página 46: Dos resultados e distribuição de lucros
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Texto do artigo, página 46: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. A partir do dia 31 de Dezembro de cada ano serão levantados balanços do exercício, sendo os lucros líquidos distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio. Os prejuízos serão suportados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da cessão, falecimento e dissolução
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do outro sócio.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 46: (Falecimento de sócio)
  70. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento de um sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros se estes, no prazo de 90 dias, nisso acordarem; caso contrário, o sócio remanescente poderá amortizar a parte correspondente ou optar pela dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela legislação aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em assembleia de sócios.
  74. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 46: (Resolução de conflitos)
  77. Texto do artigo, página 46: Para a resolução de litígios emergentes do presente contrato de sociedade, as partes atribuem competência exclusiva ao Tribunal Judicial da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 46: Tudo o que não se achar expressamente previsto no presente estatuto será regulado pela legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 46: Está conforme.
  82. Texto do artigo, página 46: Beira, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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