Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105055461, constituída por Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03PT00054204A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 23 de Janeiro de 2025, residente no 1.º Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 117404064, e Glória da Joana Gonçalves Caneta de Sousa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702000567S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a 13 de Outubro de 2022, residente no 1.° Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 121471817, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 47 quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires da Revolução, 1.° Bairro de Macúti, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) engenheira de construção civil;
Número ou marcador · p. 47 b) fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 47 c) venda de material e tecnologia de construção civil;
Número ou marcador · p. 47 d) fabrico e venda de pavês e produtos pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 47 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 f) montagem e reparação de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 47 g) transportes de carga e de pessoas;
Número ou marcador · p. 47 h) logística, carga e serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 47 i) limpeza geral em edifícios e industrial;
Número ou marcador · p. 47 j) jardinagem;
Número ou marcador · p. 47 k) fumigação;
Número ou marcador · p. 47 l) serigrafia, gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 47 m) aluguer de viaturas e máquinas em áreas afins.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa e os outros 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Glória da Joana Gonçalves Caneta de Sousa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência poderá delegar poderes bem como constituir mandatário nos termos estabelecido pela lei da sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixadas pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatário estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscritos pelos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com o que exercerá os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios as quotas passam automaticamente para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei 4.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105055461, constituída por Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03PT00054204A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 23 de Janeiro de 2025, residente no 1.º Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 117404064, e Glória da Joana Gonçalves Caneta de Sousa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702000567S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a 13 de Outubro de 2022, residente no 1.° Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT 121471817, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Pavimentos de Moçambique & Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por
  6. Texto do artigo, página 47: quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires da Revolução, 1.° Bairro de Macúti, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  11. Número ou marcador, página 47: a) engenheira de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 47: b) fiscalização de obras de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 47: c) venda de material e tecnologia de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 47: d) fabrico e venda de pavês e produtos pré-fabricados;
  15. Número ou marcador, página 47: e) imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 47: f) montagem e reparação de arcondicionado;
  17. Número ou marcador, página 47: g) transportes de carga e de pessoas;
  18. Número ou marcador, página 47: h) logística, carga e serviços de estiva;
  19. Número ou marcador, página 47: i) limpeza geral em edifícios e industrial;
  20. Número ou marcador, página 47: j) jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 47: k) fumigação;
  22. Número ou marcador, página 47: l) serigrafia, gráfica e impressão;
  23. Número ou marcador, página 47: m) aluguer de viaturas e máquinas em áreas afins.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa e os outros 50% correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Glória da Joana Gonçalves Caneta de Sousa.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência poderá delegar poderes bem como constituir mandatário nos termos estabelecido pela lei da sociedade comercial por quotas.
  34. Número ou marcador, página 47: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixadas pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatário estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  35. Número ou marcador, página 47: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscritos pelos sócio-gerente.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 47: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com o que exercerá os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios as quotas passam automaticamente para o outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei 4.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 47: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 47: Beira, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 48: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.