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Texto do artigo · p. 13 Africa Farmers Wealth, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058155, uma entidade com a denominação Africa Farmers Wealth, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Karim Sadrudin Jadavji Jiwa, casado com Charma Tajudin Jiná, sob regime comunhão
Texto do artigo · p. 14 universal de bens, natural de Dar-Es-Salaam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316606Q, emitido a 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo Cidade, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2345, R/C; e
Texto do artigo · p. 14 Jerónimo Filimone Mombe, solteiro maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273823J, emitido a 1 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Cidade, Q. 55, Casa n.º 22, Zimpeto.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Farmers Wealth, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Q.74, próximo à Vila Olímpica, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) compra de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2000.000,00MT) dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Karim Sadrudin Jadavji Jiwa, com 55%, correspondente a 1100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Jerónimo filimone mombe, com 45%, correspondente a 900.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pelas assinaturas dos sócios
Número ou marcador · p. 14 b) pelas assinaturas de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Africa Farmers Wealth, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058155, uma entidade com a denominação Africa Farmers Wealth, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Karim Sadrudin Jadavji Jiwa, casado com Charma Tajudin Jiná, sob regime comunhão
  4. Texto do artigo, página 14: universal de bens, natural de Dar-Es-Salaam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316606Q, emitido a 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo Cidade, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2345, R/C; e
  5. Texto do artigo, página 14: Jerónimo Filimone Mombe, solteiro maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273823J, emitido a 1 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Cidade, Q. 55, Casa n.º 22, Zimpeto.
  6. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Farmers Wealth, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Q.74, próximo à Vila Olímpica, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) importação e exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 14: b) compra de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 14: c) venda de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 14: d) processamento de produtos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2000.000,00MT) dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 14: a)Karim Sadrudin Jadavji Jiwa, com 55%, correspondente a 1100.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Jerónimo filimone mombe, com 45%, correspondente a 900.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 14: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 14: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 14: a) pelas assinaturas dos sócios
  42. Número ou marcador, página 14: b) pelas assinaturas de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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