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Texto do artigo · p. 12 Akay Construction Inc, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ertan Olgun, Muzzaffer Murat Ozturk e Orhan Erinci, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Akay Construction Inc, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade na Avenida Marginal número 141, Hotel Radisson Blue, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas áreas de construção civil, importação/exportação e venda de material e equipamento de construção, material eléctrico, importação/exportação e aluguer e equipamento de construção e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Desenvolvimento de projectos nas áreas de mineração, construção civil e logística no sentido geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao
Texto do artigo · p. 12 seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais); correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Ertan Olgun;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 180.000 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento de capital social), pertencente ao sócio Muzzaffer Murat Ozturk; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 180.000 MT (cento e oitenta meticais), correspondente a 30% (trinta por cento de capital social), pertencente ao sócio Orhan Ekinci.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 13 c) Eleição ou reeleição do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta
Texto do artigo · p. 13 expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O mandato dos administradores único é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Orhan Ekinci.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Akay Construction Inc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ertan Olgun, Muzzaffer Murat Ozturk e Orhan Erinci, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Akay Construction Inc, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade na Avenida Marginal número 141, Hotel Radisson Blue, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas áreas de construção civil, importação/exportação e venda de material e equipamento de construção, material eléctrico, importação/exportação e aluguer e equipamento de construção e afins.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Desenvolvimento de projectos nas áreas de mineração, construção civil e logística no sentido geral.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao
  15. Texto do artigo, página 12: seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais pelos sócios na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais); correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Ertan Olgun;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 180.000 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento de capital social), pertencente ao sócio Muzzaffer Murat Ozturk; e
  21. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 180.000 MT (cento e oitenta meticais), correspondente a 30% (trinta por cento de capital social), pertencente ao sócio Orhan Ekinci.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  35. Número ou marcador, página 13: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  36. Número ou marcador, página 13: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  51. Número ou marcador, página 13: c) Eleição ou reeleição do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta
  53. Texto do artigo, página 13: expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
  76. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  77. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores único é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  79. Número ou marcador, página 13: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Orhan Ekinci.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  82. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  84. Número ou marcador, página 13: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 13: (Livros e registos)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  89. Número ou marcador, página 13: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  95. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016. — A Notária
  104. Texto do artigo, página 14: Técnica, Ilegível.
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