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Texto do artigo · p. 14 Andile Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100734605 uma sociedade denominada Andile Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, r/c, Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º110104225937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 14 Andile Group, Limitada, sociedade por quota, com número de entidade legal 100289911 de direito Moçambicano, constituída aos 4 de Novembro de 2012, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.° 885, r/c, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, duração e objecto (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Andile Construções & Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 3.º andar direito, Bairro Central B, podendo por deliberação dos sócios abrir filial, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de engenharia e geologia, de viabilidade económico e financeira, de planeamento de obra, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização; e
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo ao valor de Cinquenta por cento (50%); e
Número ou marcador · p. 14 b) Andile Group, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 14 (cem mil meticais) correspondendo ao valor de cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do presidente do conselho de administração, como sócio gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração ou procurador especialmente constituído em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato de 2 anos, renováveis por igual período caso sejam reeleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração. Sendo
Texto do artigo · p. 14 o conselho de administração composto pelo presidente do conselho administração e um director executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia-Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham quotas representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções de trinta e cinco por cento (35%) para fundo de investimento e restante acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Andile Construções & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100734605 uma sociedade denominada Andile Construções & Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, r/c, Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º110104225937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Julho de 2013;
  5. Texto do artigo, página 14: Andile Group, Limitada, sociedade por quota, com número de entidade legal 100289911 de direito Moçambicano, constituída aos 4 de Novembro de 2012, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.° 885, r/c, Bairro do Alto Maé.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, duração e objecto (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Andile Construções & Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 3.º andar direito, Bairro Central B, podendo por deliberação dos sócios abrir filial, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de engenharia e geologia, de viabilidade económico e financeira, de planeamento de obra, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização; e
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo ao valor de Cinquenta por cento (50%); e
  22. Número ou marcador, página 14: b) Andile Group, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00 MT
  23. Texto do artigo, página 14: (cem mil meticais) correspondendo ao valor de cinquenta por cento (50%).
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: ( Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do presidente do conselho de administração, como sócio gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração ou procurador especialmente constituído em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato de 2 anos, renováveis por igual período caso sejam reeleitos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 14: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração. Sendo
  40. Texto do artigo, página 14: o conselho de administração composto pelo presidente do conselho administração e um director executivo.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia-Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham quotas representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções de trinta e cinco por cento (35%) para fundo de investimento e restante acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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