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Texto do artigo · p. 15 BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741547 uma sociedade denominada BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Baptista Alvião Gomes, casado sob o regime de comunhão de bens adquerido, natural de Matola, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo na cidade de Matola, no Bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias casa n.º 167.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes :
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade que adopta a denominação BAG – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) A Prestação de serviços na área de despacho aduaneiro, consultoria gestão e contabilidade, assessoria, e agenciamento, intermediação comercial, marketing, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota do único socio Baptista Alvião Gomes, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo Baptista Alvião Gomes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741547 uma sociedade denominada BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 15: Baptista Alvião Gomes, casado sob o regime de comunhão de bens adquerido, natural de Matola, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo na cidade de Matola, no Bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias casa n.º 167.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes :
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade que adopta a denominação BAG – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) A Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 15: b) A Prestação de serviços na área de despacho aduaneiro, consultoria gestão e contabilidade, assessoria, e agenciamento, intermediação comercial, marketing, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota do único socio Baptista Alvião Gomes, e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Prestações complementares)
  24. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo Baptista Alvião Gomes.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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