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- Texto do artigo, página 16: Cocombique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740087 uma sociedade denominada Cocombique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258292J, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si,
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cocombique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cocombique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o confecção e comercialização de vestuário diverso e de cosméticos e artigos de beleza; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 17: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradora que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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