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Texto do artigo · p. 16 Cocombique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740087 uma sociedade denominada Cocombique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258292J, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si,
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cocombique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cocombique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o confecção e comercialização de vestuário diverso e de cosméticos e artigos de beleza; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 17 Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradora que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cocombique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740087 uma sociedade denominada Cocombique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258292J, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si,
  7. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cocombique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados;
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cocombique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o confecção e comercialização de vestuário diverso e de cosméticos e artigos de beleza; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradora que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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