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Texto do artigo · p. 17 Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma sociedade denominada Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rogério Borguete Alves Rafael, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033964N;
Texto do artigo · p. 17 Afiza Irene Salimo Padil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S.
Texto do artigo · p. 17 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extensão de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de serviços e consultoria na área de agricultura, ambiente e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Treinamento e pesquisa aplicada na área de agricultura, ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 18 c) Apoiar instituições de serviços públicos e privados, ensino, investigação (e da sociedade civil) na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais para a área técnica mencionada em a);
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Borguete Alves Rafael;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 18 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 18 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 C i n c o ) A s s i m , s ã o n o m e a d o s administradores, os senhores: Rogério Borguete Alves Rafael e Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Exercício
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 19 Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma sociedade denominada Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Rogério Borguete Alves Rafael, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033964N;
  5. Texto do artigo, página 17: Afiza Irene Salimo Padil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S.
  6. Texto do artigo, página 17: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Forma e denominação
  10. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Sede
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extensão de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Objecto
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de serviços e consultoria na área de agricultura, ambiente e recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Treinamento e pesquisa aplicada na área de agricultura, ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Apoiar instituições de serviços públicos e privados, ensino, investigação (e da sociedade civil) na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais para a área técnica mencionada em a);
  24. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  25. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  26. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Capital social
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Borguete Alves Rafael;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Dispensa de formalidades de convocação
  55. Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  59. Número ou marcador, página 18: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  60. Número ou marcador, página 18: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  61. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  62. Número ou marcador, página 18: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  63. Número ou marcador, página 18: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  64. Número ou marcador, página 18: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: g) O aumento e a redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 18: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
  69. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  71. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  73. Texto do artigo, página 18: C i n c o ) A s s i m , s ã o n o m e a d o s administradores, os senhores: Rogério Borguete Alves Rafael e Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  74. Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 18: Responsabilidade dos administradores
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  80. Número ou marcador, página 19: CAPITULO IV Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 19: Exercício
  83. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 19: Aplicação dos resultados
  87. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  93. Número ou marcador, página 19: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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