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Texto do artigo · p. 20 Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL100741784, uma entidade denominada Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Isildo Ismael Daúdo, casado, com Haua Daúde Amade Dulá sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020901J, emitido aos quinze de Março de dois mil e desasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas de Responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão um casa númro sessenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, consultoria,
Texto do artigo · p. 20 mediação e intermediação c o m e r c i a l , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afims, serrelharia, carpintaria e canalização, venda de material de construção e ferragens .
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL100741784, uma entidade denominada Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Isildo Ismael Daúdo, casado, com Haua Daúde Amade Dulá sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020901J, emitido aos quinze de Março de dois mil e desasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas de Responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão um casa númro sessenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, consultoria,
  15. Texto do artigo, página 20: mediação e intermediação c o m e r c i a l , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afims, serrelharia, carpintaria e canalização, venda de material de construção e ferragens .
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entederem.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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