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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL100741784, uma entidade denominada Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Isildo Ismael Daúdo, casado, com Haua Daúde Amade Dulá sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020901J, emitido aos quinze de Março de dois mil e desasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas de Responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão um casa númro sessenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, consultoria,
- Texto do artigo, página 20: mediação e intermediação c o m e r c i a l , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afims, serrelharia, carpintaria e canalização, venda de material de construção e ferragens .
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entederem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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