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Texto do artigo · p. 20 E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678152 uma sociedade denominada E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Euclides Pedro Augusto dos Santos, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, no bairro da liberdade, Rua de Manjacaze, quarteirão 9, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002774336J, emitido aos, 10 de Abril de 2014, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Rua Dom Gonçalo Silveira, n.º 176,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e forra do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços de formação e consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades de constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente à 100% pertencente a único sócio, de nome Euclides Pedro Augusto dos Santos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Euclides Pedro Augusto dos Santos que desde já fica nomeado, com despensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678152 uma sociedade denominada E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Euclides Pedro Augusto dos Santos, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, no bairro da liberdade, Rua de Manjacaze, quarteirão 9, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002774336J, emitido aos, 10 de Abril de 2014, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Rua Dom Gonçalo Silveira, n.º 176,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e forra do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços de formação e consultoria na área de recursos humanos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades de constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente à 100% pertencente a único sócio, de nome Euclides Pedro Augusto dos Santos.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Euclides Pedro Augusto dos Santos que desde já fica nomeado, com despensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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