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Texto do artigo · p. 21 EPCM, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741334 uma sociedade denominada EPCM, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular da Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 21 se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedadepor quotas e a firma EPCM – sociedade por quotas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 2697, r/c Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades,
Texto do artigo · p. 21 para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Obras de engenharia energética;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e prestação de serviços em engenharia energética.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00(cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 80.000,00 (oitenta mil) meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócio Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul portador de passaporte número A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencentes ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o
Texto do artigo · p. 21 capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Thomas Cowan, como administrador geral
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões)
Número ou marcador · p. 22 Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo Administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 22 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: EPCM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741334 uma sociedade denominada EPCM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular da Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas que
  6. Texto do artigo, página 21: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma, duração e objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedadepor quotas e a firma EPCM – sociedade por quotas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 2697, r/c Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades,
  15. Texto do artigo, página 21: para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (objecto)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Obras de engenharia energética;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e prestação de serviços em engenharia energética.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00(cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 80.000,00 (oitenta mil) meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócio Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul portador de passaporte número A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencentes ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o
  28. Texto do artigo, página 21: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Thomas Cowan, como administrador geral
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu Administrador.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Decisões)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  47. Número ou marcador, página 22: d) Distribuição de dividendos;
  48. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  51. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo Administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  59. Número ou marcador, página 22: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Fim dos lucros)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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