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- Texto do artigo, página 21: EPCM, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741334 uma sociedade denominada EPCM, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular da Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas que
- Texto do artigo, página 21: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedadepor quotas e a firma EPCM – sociedade por quotas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 2697, r/c Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades,
- Texto do artigo, página 21: para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Obras de engenharia energética;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e prestação de serviços em engenharia energética.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00(cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 80.000,00 (oitenta mil) meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócio Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul portador de passaporte número A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencentes ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o
- Texto do artigo, página 21: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Thomas Cowan, como administrador geral
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu Administrador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões)
- Número ou marcador, página 22: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 22: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão)
- Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo Administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 22: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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