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Texto do artigo · p. 22 FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741288 uma sociedade denominada FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rui Manuel Monteiro Tavares, de 57 anos de
Texto do artigo · p. 22 idade, casado com Rosa Maria Pereira da Silva em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N337474, emitido em 18 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade unipessoal denominada FT–Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de FT – Montagens Eléctricas Moçambique –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2180, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão, instalação e montagem de equipamentos eléctricos e iluminação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Rui Manuel Monteiro Tavares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Operações financeiras)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas de assembleia geral deverão respeitar os requisitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Rui Manuel Monteiro Tavares como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741288 uma sociedade denominada FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rui Manuel Monteiro Tavares, de 57 anos de
  4. Texto do artigo, página 22: idade, casado com Rosa Maria Pereira da Silva em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N337474, emitido em 18 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade unipessoal denominada FT–Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FT – Montagens Eléctricas Moçambique –
  8. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2180, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão, instalação e montagem de equipamentos eléctricos e iluminação, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Rui Manuel Monteiro Tavares.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quota)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Operações financeiras)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas de assembleia geral deverão respeitar os requisitos previstos no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Rui Manuel Monteiro Tavares como sócio gerente e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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