Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739917 uma sociedade denominada Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 23: Carolina Chirindza, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320337B, emitido em 19 de Julho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal lda, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Grupo PCN
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, Bairro Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da Sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Advocacia, consultoria, solicitadoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 23: b) Recursos humanos, contabilidade financeira e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: c) Arquitectura / engenharia civil, geológica e construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Corretora e mediadora de seguros;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria, assistência médica e farmácia;
- Número ou marcador, página 23: f) Serigrafia, gráfica, papelaria e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: g) Capitais, industria e investimentos;
- Número ou marcador, página 23: h) Microcrédito;
- Número ou marcador, página 23: i) Fornecimento de água potável para consumo das populações;
- Número ou marcador, página 23: j) Agro – pecuária (criação de frangos, patos, porcos, gado, produção de ovos e plantio de culturas diversas);
- Número ou marcador, página 23: k) Produção de eventos, ornamentação de locais de eventos e aluguer do rspectivo material;
- Número ou marcador, página 23: l) Turismo e transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: m) Informática;
- Número ou marcador, página 23: n) Mercearia; e
- Número ou marcador, página 23: o) Boutique e salão de cabeleireiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode nos termos da lei e de acordo com o regulamento interno associarse a outras entidades com vista a sua promoção, associação e cooperação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e outros. administração da sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia Carolina Chirindza, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por dois indivíduos a serem indicados pela sócia única nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.