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Texto do artigo · p. 23 Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739917 uma sociedade denominada Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 23 Carolina Chirindza, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320337B, emitido em 19 de Julho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal lda, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Grupo PCN
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, Bairro Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão da Sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Advocacia, consultoria, solicitadoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Recursos humanos, contabilidade financeira e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Arquitectura / engenharia civil, geológica e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Corretora e mediadora de seguros;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria, assistência médica e farmácia;
Número ou marcador · p. 23 f) Serigrafia, gráfica, papelaria e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 g) Capitais, industria e investimentos;
Número ou marcador · p. 23 h) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 23 i) Fornecimento de água potável para consumo das populações;
Número ou marcador · p. 23 j) Agro – pecuária (criação de frangos, patos, porcos, gado, produção de ovos e plantio de culturas diversas);
Número ou marcador · p. 23 k) Produção de eventos, ornamentação de locais de eventos e aluguer do rspectivo material;
Número ou marcador · p. 23 l) Turismo e transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 m) Informática;
Número ou marcador · p. 23 n) Mercearia; e
Número ou marcador · p. 23 o) Boutique e salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode nos termos da lei e de acordo com o regulamento interno associarse a outras entidades com vista a sua promoção, associação e cooperação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e outros. administração da sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia Carolina Chirindza, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por dois indivíduos a serem indicados pela sócia única nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739917 uma sociedade denominada Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 23: Carolina Chirindza, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320337B, emitido em 19 de Julho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal lda, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Grupo PCN
  9. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, Bairro Polana Cimento B.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da Sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Advocacia, consultoria, solicitadoria e assistência jurídica;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Recursos humanos, contabilidade financeira e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Arquitectura / engenharia civil, geológica e construção civil;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Corretora e mediadora de seguros;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria, assistência médica e farmácia;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Serigrafia, gráfica, papelaria e venda de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Capitais, industria e investimentos;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Microcrédito;
  26. Número ou marcador, página 23: i) Fornecimento de água potável para consumo das populações;
  27. Número ou marcador, página 23: j) Agro – pecuária (criação de frangos, patos, porcos, gado, produção de ovos e plantio de culturas diversas);
  28. Número ou marcador, página 23: k) Produção de eventos, ornamentação de locais de eventos e aluguer do rspectivo material;
  29. Número ou marcador, página 23: l) Turismo e transporte de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 23: m) Informática;
  31. Número ou marcador, página 23: n) Mercearia; e
  32. Número ou marcador, página 23: o) Boutique e salão de cabeleireiro.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode nos termos da lei e de acordo com o regulamento interno associarse a outras entidades com vista a sua promoção, associação e cooperação.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e outros. administração da sede
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia Carolina Chirindza, equivalente a cem por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por dois indivíduos a serem indicados pela sócia única nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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