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Texto do artigo · p. 24 Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714086 uma sociedade denominada Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mário Paulo Tinga, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025607I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2017, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Malhangalene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 38, por deliberação do sócio único, poderá abrir delegações ou outra forma de representação onde o sócio assim o julgar e a mesma é constituida por tempos indetermidado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto princincipal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Consultoria na áreas de construção civil, reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades comobjecto similar o diferente do seu pacto social, associar-se em consórcio Joint–Venture.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Mário Paulo Tinga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio far-se-á representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerencia e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Mário Paulo Tinga, podendo futuramente constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva lgal se não estiver constituida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidaçao, casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714086 uma sociedade denominada Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Mário Paulo Tinga, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025607I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2017, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Malhangalene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 38, por deliberação do sócio único, poderá abrir delegações ou outra forma de representação onde o sócio assim o julgar e a mesma é constituida por tempos indetermidado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto princincipal construção civil e obras públicas.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Consultoria na áreas de construção civil, reabilitação e manutenção de imóveis.
  12. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades comobjecto similar o diferente do seu pacto social, associar-se em consórcio Joint–Venture.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Mário Paulo Tinga.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Património)
  21. Texto do artigo, página 25: Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio far-se-á representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerencia e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Mário Paulo Tinga, podendo futuramente constituir procuradores.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  33. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva lgal se não estiver constituida nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Liquidaçao, casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 25: A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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