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Texto do artigo · p. 25 Sucess Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740117 uma sociedade denominada Sucess Plus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ecokaya Technologies, Lda, sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará numero 6984/11/03/RT/2010;
Texto do artigo · p. 25 Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wa Ganha Sucess +, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sucess Plus, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção de programas de e produtos de comunicação e afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 26 d) Formações e capacitações com enfoque as pequenas e médias empresas e empreendedores;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 26 f) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado as necessidades do mercado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro pela Ecokaya Technologies, Lda, é de MT 20, 000 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia 1 Ecokaya Technologies Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 26 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao
Texto do artigo · p. 26 sócio Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradores que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sucess Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740117 uma sociedade denominada Sucess Plus, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Ecokaya Technologies, Lda, sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará numero 6984/11/03/RT/2010;
  4. Texto do artigo, página 25: Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wa Ganha Sucess +, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucess Plus, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Produção de programas de e produtos de comunicação e afins;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Formações e capacitações com enfoque as pequenas e médias empresas e empreendedores;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de bens e produtos;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado as necessidades do mercado.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro pela Ecokaya Technologies, Lda, é de MT 20, 000 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia 1 Ecokaya Technologies Lda;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  34. Texto do artigo, página 26: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao
  54. Texto do artigo, página 26: sócio Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradores que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  67. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  68. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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