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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Tio Rafa Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735946 uma sociedade denominada Tio Rafa Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Rafael Jorge da Conceição, casado, natural de Maputo, nascido aos 5 de Dezembro de 1961 de portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250825A emitido aos 4 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua da Mozal, casa n.° 167, quarteirão 25;
- Texto do artigo, página 27: Rafael da Conceição Júnior, menor, natural de Maputo, nascido aos 26 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105161648C emitido aos 6 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua da Mozal, casa n.° 167, quarteirão 25.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tio Rafa Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Machava sede, Rua do Jardim n.º 11 e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, assim como, associar se com outras actividades para persecução dos objectos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de noventa ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Jorge da Conceição, outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafael da Conceição Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir - se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Jorge da Conceição, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta do sócio nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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