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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Animal Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e cinco, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Guilherme Luís dos Santos, ora notário do referido cartório, foi constituída por: Maria de Lurdes Gomes Miranda do Vale e Maria Helena Alves da Mota Cruz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: Animal Farm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede e representação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 591, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer agências, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a produção animal e sua comercialização.
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades complementares e conexas ou outras de carácter geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma consentida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de mil e quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas integralmente subscritas e realizadas em numerário, conforme a distribuição a seguir se indica:
- Número ou marcador, página 29: a) Maria de Lurdes Gomes Miranda do Vale, com uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Maria Helena Alves da Mota Cruz, com uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, não são exigidas representações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Nos termos da legislação em vigor, e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão das quotas entre os sócios em primeiro lugar quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando nem os sócios, nem a sociedade pretendam fazer uso do mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda ceder ou dividir a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo forcado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por concurso os interessados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são, a assembleia geral e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, é constituída por todos seus sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que se tome necessário, na iniciativa de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representam todo o capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e presentação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um grupo de gerentes será composto pelos dois sócios designados por sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes ou pela assinatura dos mandatários a quem os gerentes tenham conferido poderes nos termos da procuração respectiva, e de acordo o pacto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é exercida por um conselho fiscal, composto por três membros, sendo dois nomeados independentemente e livremente por cada um dos sócios e um nomeado por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As funções e atribuições do conselho fiscal podem ser confiadas, pela assembleia geral, a uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou que porém deliberados para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na propensão das suas quotas, ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Herança
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exerceram em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles, um que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as normas da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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